Decreto 60.360/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1967

Decreto 60.360/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1967