Lei 6.969/1981 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO BAPTISTA DE FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Amaury Stábile
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1980

Lei 6.969/1981 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO BAPTISTA DE FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Amaury Stábile
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1980