Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO BAPTISTA DE FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Amaury Stábile
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1980
Brasília, em 10 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO BAPTISTA DE FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Amaury Stábile
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1980