Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Marobá dos Teixeira, localizados no Município de Almenara, Estado de Minas Gerais, com área de três mil e setenta e cinco hectares, dez ares e sessenta e um centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 1.123, de 5 de julho de 2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/MG nº 54170.000671/2009-94 do Incra.