Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2010
Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2010