Lei Complementar 138/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 33. ...............

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020;

II - ...............

...............

d) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;

...............

IV - ...............

...............

c) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses." (NR)

Lei Complementar 138/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 33. ...............

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020;

II - ...............

...............

d) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;

...............

IV - ...............

...............

c) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses." (NR)