O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0000910-80.2025.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, finalizada em 19 de dezembro de 2025,
RESOLVE: