CNJ - Resolução 668 - Artigo 6

Art. 6º. Para os fins da presente Resolução, poderão ser celebrados convênios, parcerias e outros atos de cooperação interinstitucional que contribuam para a aplicação do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 668 - Artigo 6

Art. 6º. Para os fins da presente Resolução, poderão ser celebrados convênios, parcerias e outros atos de cooperação interinstitucional que contribuam para a aplicação do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras do Poder Judiciário.