Decreto 6.786/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2009

Decreto 6.786/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2009