Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena Macarrão, localizada no Município de Jutaí, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 44.267,9081ha (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete hectares, noventa ares e oitenta e um centiares) e perímetro de 123,441,17m (cento e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e um metros e dezessete centímetros).