Decreto 95.302/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Viena terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, incorporando seu acervo e respectivo inventário.

Decreto 95.302/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Viena terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, incorporando seu acervo e respectivo inventário.