Art. 1º. A Representação Especial em Viena fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título de Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Viena.
Decreto 95.302/1987 - Artigo 1
Art. 1º. A Representação Especial em Viena fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título de Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Viena.