Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 10.930.000,00 (dez milhões, novecentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.