Lei 1.962/1953 - Artigo 6

Art. 6º. O Poder Executivo baixará regulamento para a execução desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data da sua publicação.

Lei 1.962/1953 - Artigo 6

Art. 6º. O Poder Executivo baixará regulamento para a execução desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data da sua publicação.