Lei 1.962/1953 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS
José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1953

Lei 1.962/1953 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS
José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1953