DECRETO Nº 94.002, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1987.
Dispõe sobre a concessão de obra pública, para construção, conservação e exploração de rodovias e obras rodoviárias federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 791, de 27 de agosto de 1969,
DECRETA: