Decreto 94.002/1987 - Artigo 9

Art. 9º. O Ministro dos Transportes expedirá os atos que se fizerem necessários à fiel execução do presente Decreto.

Decreto 94.002/1987 - Artigo 9

Art. 9º. O Ministro dos Transportes expedirá os atos que se fizerem necessários à fiel execução do presente Decreto.