Art. 7º. Se o processo expropriatório for instaurado e promovido pelo DNER, a empresa concessionária poderá, nos termos constantes do contrato, fornecer-lhe os recursos financeiros necessários à efetivação da desapropriação.
Decreto 94.002/1987 - Artigo 7
Art. 7º. Se o processo expropriatório for instaurado e promovido pelo DNER, a empresa concessionária poderá, nos termos constantes do contrato, fornecer-lhe os recursos financeiros necessários à efetivação da desapropriação.