Decreto-Lei 8.576/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na, data, de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946

Decreto-Lei 8.576/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na, data, de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946