Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na, data, de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946