Lei 10.182/2001 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto no art. 2º desta Lei somente se aplica a partir de 1º de janeiro de 2000.

Lei 10.182/2001 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto no art. 2º desta Lei somente se aplica a partir de 1º de janeiro de 2000.