Lei 10.182/2001 - Artigo 4
Art. 4º.
O disposto no art. 2º desta Lei somente se aplica a partir de 1º de janeiro de 2000.
Lei 10.182/2001 - Artigo 4
Art. 4º.
O disposto no art. 2º desta Lei somente se aplica a partir de 1º de janeiro de 2000.