DECRETO Nº 92.274, DE 7 DE JANEIRO DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Carnaubais, Alto do Rodrigues e Açu, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos, para o Sistema de Coleta de óleo na Região de Estreito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necess...