DECRETO Nº 97.546, DE 1º DE MARÇO DE 1989.
Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Amazonas, com os limites que especifica e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere os artigos 84, item IV, e 225, item III, da Constituição e nos termos do artigo 5º, alínea b, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: