Art. 1º. O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, apenso por cópia ao presente Decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 95.359/1987 - Artigo 1
Art. 1º. O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, apenso por cópia ao presente Decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.