Lei 15.016/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido o título de Capital Nacional dos Rodeios Crioulos ao Município de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 15.016/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido o título de Capital Nacional dos Rodeios Crioulos ao Município de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.