Lei 2.753/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Ernesto Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1956

Lei 2.753/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Ernesto Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1956