DECRETO Nº 148, DE 15 DE JUNHO DE 1991.
Promulga as Emendas à Convenção e ao Acordo Operacional da Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite (INMARSAT).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que a 4ª Assembléia das Partes INMARSAT, realizada em Londres, de 14 a 18 de outubro de 1985, adotou, em sua sessão plenária de 16 de outubro, Emendas à Convenção e ao Acordo Operacional da Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite (INMARSAT);
Considerando que o Congresso Nacional aprovou as referidas emendas por meio do Decreto Legislativo nº 69, de 10 de novembro de 1989;
Considerando que a Carta de Ratificação das Emendas ora promulgadas foi depositada em 28 ...