Artigo 34.
Diário de bordo
Tôda aeronave que se dedique a navegação internacional, terá um diário de bordo onde serão assentados os detalhes ac6erca aeronave, de sua tripulação e de cada viagem na forma que oportunamente se prescreva em virtude desta Convenção.
Diário de bordo
Tôda aeronave que se dedique a navegação internacional, terá um diário de bordo onde serão assentados os detalhes ac6erca aeronave, de sua tripulação e de cada viagem na forma que oportunamente se prescreva em virtude desta Convenção.