Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
S. de Sousa Leão Gracie
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946
CONVENÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL
Preâmbulo
CONSIDERANDO que o desenvolvimento futuro da aviação civil Internacional pode contribuir poderosamente para criar e conservar a amizade e a compreensão entre as nações e os povos do mundo, mas que seu abuso pode transformar-se em ameaça ou perigo para segurança geral, e
CONSIDERANDO que é aconselhável evitar todo atrito ou desinteligência e estimular entre as nações e povos a cooperação da qual depende a paz do mundo;
Os Governos abaixo assinados, e tendo concordado em certos princípios e entendimentos para que a aviação civil internacional se desenvolva de maneira segura e sistemática, e que os serviços de transporte aéreo internacional se estabeleçam numa base de igualdade de oportunidades, e funcionem eficaz e economicamente, concluem a presente Convenção com êste objetivo.
Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
S. de Sousa Leão Gracie
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946
CONVENÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL
Preâmbulo
CONSIDERANDO que o desenvolvimento futuro da aviação civil Internacional pode contribuir poderosamente para criar e conservar a amizade e a compreensão entre as nações e os povos do mundo, mas que seu abuso pode transformar-se em ameaça ou perigo para segurança geral, e
CONSIDERANDO que é aconselhável evitar todo atrito ou desinteligência e estimular entre as nações e povos a cooperação da qual depende a paz do mundo;
Os Governos abaixo assinados, e tendo concordado em certos princípios e entendimentos para que a aviação civil internacional se desenvolva de maneira segura e sistemática, e que os serviços de transporte aéreo internacional se estabeleçam numa base de igualdade de oportunidades, e funcionem eficaz e economicamente, concluem a presente Convenção com êste objetivo.