Decreto 21.713/1946 - Artigo 81

Artigo 81.

Registro de acordos existentes

Todos os acôrdos aeronáuticos existentes por ocasião da entrada em vigor desta, entre um Estado Contratante e qualquer outro Estado ou entre uma emprêsa de navegação aérea de um Estado Contratante e outro Estado qualquer ou emprêsa de navegação aérea de qualquer outro Estado, serão imediatamente registrados no Conselho.

Decreto 21.713/1946 - Artigo 81

Artigo 81.

Registro de acordos existentes

Todos os acôrdos aeronáuticos existentes por ocasião da entrada em vigor desta, entre um Estado Contratante e qualquer outro Estado ou entre uma emprêsa de navegação aérea de um Estado Contratante e outro Estado qualquer ou emprêsa de navegação aérea de qualquer outro Estado, serão imediatamente registrados no Conselho.