Artigo 81.
Registro de acordos existentes
Todos os acôrdos aeronáuticos existentes por ocasião da entrada em vigor desta, entre um Estado Contratante e qualquer outro Estado ou entre uma emprêsa de navegação aérea de um Estado Contratante e outro Estado qualquer ou emprêsa de navegação aérea de qualquer outro Estado, serão imediatamente registrados no Conselho.
Registro de acordos existentes
Todos os acôrdos aeronáuticos existentes por ocasião da entrada em vigor desta, entre um Estado Contratante e qualquer outro Estado ou entre uma emprêsa de navegação aérea de um Estado Contratante e outro Estado qualquer ou emprêsa de navegação aérea de qualquer outro Estado, serão imediatamente registrados no Conselho.