Decreto 21.713/1946 - Artigo 4

Artigo 4º.

Abuso da Aviação Civil

Cada estado contratante concorda em não utilizar a aviação civil para fins incompatíveis com os propósitos desta Convenção.

Decreto 21.713/1946 - Artigo 4

Artigo 4º.

Abuso da Aviação Civil

Cada estado contratante concorda em não utilizar a aviação civil para fins incompatíveis com os propósitos desta Convenção.