Artigo 51.
Presidente do Conselho
O Conselho elegerá seu Presidente por um período de três anos. O Presidente poderá ser reeleito. O Presidente não terá direito a voto. O Conselho elegerá entre os seus membros um ou mais Vice-Presidente, que conservarão seu direito de voto quando na função de Presidente Interino. O Presidente interino. O Presidente não será escolhido entre os representantes dos membros do Conselho; se um dêles, entretanto, fôr eleito, o seu lugar, considerado vago, será preenchido pelo Estado que representava. As funções do Presidente serão:
a) Convocar as reuniões do Conselho, do Comité de Transporte Aéreo, e da Comissão de Navegação Aérea;
b) Servir como representante do Conselho; e
c) Desempenhar em nome do Conselho, as funções que lhe atribuir.
Presidente do Conselho
O Conselho elegerá seu Presidente por um período de três anos. O Presidente poderá ser reeleito. O Presidente não terá direito a voto. O Conselho elegerá entre os seus membros um ou mais Vice-Presidente, que conservarão seu direito de voto quando na função de Presidente Interino. O Presidente interino. O Presidente não será escolhido entre os representantes dos membros do Conselho; se um dêles, entretanto, fôr eleito, o seu lugar, considerado vago, será preenchido pelo Estado que representava. As funções do Presidente serão:
a) Convocar as reuniões do Conselho, do Comité de Transporte Aéreo, e da Comissão de Navegação Aérea;
b) Servir como representante do Conselho; e
c) Desempenhar em nome do Conselho, as funções que lhe atribuir.