CAPÍTULO XII
FINANÇAS
FINANÇAS
Artigo 61.
Orçamento e repartição de gastos
O Conselho submeterá à Assembléia um orçamento anual, prestação de contas anual e estimativas de tôdas as receitas e despesas. A Assembléia aprovará o orçamento com as modificações que achar oportunas, e com exceção das participações contidas pelos Estados, em virtude do Capítulo XV, repartirá as despesas da Organização entre os Estados contratantes, em proporções determinadas periodicamente