Artigo 82.
Abrogação de ajustes incompatíveis
As partes Contratantes aceitam esta Convenção como abrogando tôdas as obrigações e entendimentos entre êles incompatíveis com os seus têrmos, e se comprometem a não assumir obrigações ou entendimentos desta natureza. Um Estado Contratante que, antes de tornar-se membro da Organização, tenha assumido com um Estado não Contratante ou com um nacional de Estado Contratante ou de Estado não contratante compromisso incompatível com as cláusulas desta Convenção, tomará medidas imediatas para desobrigar do referido compromisso. Se uma emprêsa aérea de qualquer Estado Contratante houver assumido semelhantes obrigações incompatíveis, o Estado de sua nacionalidade se esforçará na medida do possível para assegurar sua imediata terminação e de qualquer modo, providenciará para a sua terminação logo que fôr possível fazê-lo depois da entrada m vigor desta Convenção.
Abrogação de ajustes incompatíveis
As partes Contratantes aceitam esta Convenção como abrogando tôdas as obrigações e entendimentos entre êles incompatíveis com os seus têrmos, e se comprometem a não assumir obrigações ou entendimentos desta natureza. Um Estado Contratante que, antes de tornar-se membro da Organização, tenha assumido com um Estado não Contratante ou com um nacional de Estado Contratante ou de Estado não contratante compromisso incompatível com as cláusulas desta Convenção, tomará medidas imediatas para desobrigar do referido compromisso. Se uma emprêsa aérea de qualquer Estado Contratante houver assumido semelhantes obrigações incompatíveis, o Estado de sua nacionalidade se esforçará na medida do possível para assegurar sua imediata terminação e de qualquer modo, providenciará para a sua terminação logo que fôr possível fazê-lo depois da entrada m vigor desta Convenção.