Parte IV
Disposições Finais
CAPÍTULO XXVII
OUTROS ACÔRDO E ENTENDIMENTOS AERONÁUTICOS
Disposições Finais
CAPÍTULO XXVII
OUTROS ACÔRDO E ENTENDIMENTOS AERONÁUTICOS
Artigo 80.
Convenções de Paris e de Havana
As partes contratantes se comprometem, assim que a presente Convenção entrar em vigor, a denunciar a Convenção relativa à Regulamentação de Navegação Aérea, firmada em Paris, a 13 de outubro de 1919, ou a Convenção sôbre Aviação Comercial, assinada em Havana, a 20 de fevereiro de 1928, quando fizerem parte de qualquer uma das duas. Entre os Estados Contratantes, esta Convenção substitui as referidas Convenções de Paris e de Havana.