Artigo 65.
Entendimentos com outras entidades internacionais
O Conselho, em nome da Organização, poderá entrar em acôrdos com outras entidade internacionais para a manutenção de serviços comuns e relativamente a entendimentos conjuntos concernentes ao pessoal, e, com a aprovação da Assembléia, poderá ainda entrar em convênios destinados a facilitar o trabalho da Organização.
Entendimentos com outras entidades internacionais
O Conselho, em nome da Organização, poderá entrar em acôrdos com outras entidade internacionais para a manutenção de serviços comuns e relativamente a entendimentos conjuntos concernentes ao pessoal, e, com a aprovação da Assembléia, poderá ainda entrar em convênios destinados a facilitar o trabalho da Organização.