Decreto 21.713/1946 - Artigo 43

Parte II
Organização Internacional de Aviação Civil

CAPÍTULO VII
A ORGANIZAÇÃO


Artigo 43.

Nome e composição

Esta Convenção estabelece uma organização que se denominará Organização Internacional de Aviação Civil, e será composta de uma Assembléia, de um Conselho e dos demais órgãos julgados necessários.

Decreto 21.713/1946 - Artigo 43

Parte II
Organização Internacional de Aviação Civil

CAPÍTULO VII
A ORGANIZAÇÃO


Artigo 43.

Nome e composição

Esta Convenção estabelece uma organização que se denominará Organização Internacional de Aviação Civil, e será composta de uma Assembléia, de um Conselho e dos demais órgãos julgados necessários.