Artigo 88.
Penalidades por não cumprimento por parte do Estado
A Assembléia suspenderá o direito de voto na Assembléia e no Conselho de qualquer Estado Contratante em falta no tocante às disposições dêste capítulo.
Penalidades por não cumprimento por parte do Estado
A Assembléia suspenderá o direito de voto na Assembléia e no Conselho de qualquer Estado Contratante em falta no tocante às disposições dêste capítulo.