DECRETO Nº 21.713, DE 27 DE AGOSTO DE 1946.
Promulga a Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 7 de dezembro de 1944 e firmado pelo Brasil, em Washington, a 29 de maio de 1945.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que foi aprovada a 11 de setembro de 1945 e ratificada a 26 de março de 1946, pelo Govêrno brasileiro a Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 7 de dezembro de 1944, por ocasião da Conferência Internacional de Aviação Civil, e firmada pelo Brasil, em Washington, a 29 de maio de 1945;
CONSIDERANDO que o referido instrumento de ratificação foi depositado nos arquivos do Govêrno dos Estados Unidos da América a 8 de junho de 1946;
Usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA: