Decreto 21.713/1946 - Artigo 87

Artigo 87.

Penas por falta de cumprimento por parte de emprêsas de navegação aérea

Cada Estado Contratante se compromete a não permitir que uma emprêsa de navegação opere no espaço aéreo sôbre o seu território se o Conselho tiver resolvido que a emprêsa em questão não está acatando uma decisão final pronunciada de acôrdo com o artigo procedente.

Decreto 21.713/1946 - Artigo 87

Artigo 87.

Penas por falta de cumprimento por parte de emprêsas de navegação aérea

Cada Estado Contratante se compromete a não permitir que uma emprêsa de navegação opere no espaço aéreo sôbre o seu território se o Conselho tiver resolvido que a emprêsa em questão não está acatando uma decisão final pronunciada de acôrdo com o artigo procedente.