Artigo 87.
Penas por falta de cumprimento por parte de emprêsas de navegação aérea
Cada Estado Contratante se compromete a não permitir que uma emprêsa de navegação opere no espaço aéreo sôbre o seu território se o Conselho tiver resolvido que a emprêsa em questão não está acatando uma decisão final pronunciada de acôrdo com o artigo procedente.
Penas por falta de cumprimento por parte de emprêsas de navegação aérea
Cada Estado Contratante se compromete a não permitir que uma emprêsa de navegação opere no espaço aéreo sôbre o seu território se o Conselho tiver resolvido que a emprêsa em questão não está acatando uma decisão final pronunciada de acôrdo com o artigo procedente.