CAPÍTULO V
CONDIÇÕES A SEREM CUMPRIDAS RELATIVAS E AERONAVES
CONDIÇÕES A SEREM CUMPRIDAS RELATIVAS E AERONAVES
Artigo 29.
Documentos que as aeronaves devem levar
Tôda aeronave de um Estado contratante que se dedique a navegação internacional, deverá levar os seguintes documentos de conformidade com as condições presentes nesta Conenção:
a) Certificado de registro;
b) Cetificado de navegabilidade;
c) Licença aproriada para cada membro da tripulação;
d) Diário de bordo;
e) Se a aeronave estiver equipada com aparelhos de rádio, a licença da estação de rádio da aeronave;
f) Se levar passageiros, uma lista dos nomes e dos lugares de embarque e pontos de destino;
g) Se levar carga, um manifesto e declarações detalhadas da mesma.