Decreto 21.713/1946 - Artigo 37

CAPÍTULO VI
NORMAS INTERNACIONAIS E PROGRAMAS RECOMENDADOS


Artigo 37.

Adoção de normas e processos internacionais

Os Estados Contratantes se comprometem a colaborar a fim de lograr a maior uniformidade possível em regulamentos, padrões, normas e organização relacionadas com as aeronaves, pessoal, aerovias e serviços auxiliares, em todos os casos em que a uniformidade facilite e melhore a navegação aérea.

Para êste fim, a Organização Internacional de Aviação Civil adotará e emenderá, oportunamente, segundo a necessidade, as normas internacionais e as prática e processos relativos aos pontos seguintes:

(a) Sistema de comunicação e auxílio à navegação aérea, inclusive as marcações terrestres;

(b) Características de aeroportos e áreas de pouso;

(c) Regras de tráfego e métodos de côntrole de tráfego aéreo;

(d) Licenças para o pessoal de vôo e mecânicos;

(e) Navegabilidade das aeronaves;

(f) Registro e matrícula de aeronaves;

(g) Coleta e troca de dados meteorológicos

(h) Livros de bordo;

( i ) Mapas e cartas

(j) Formalidades de alfândega e de imigração;

(k) Aeronaves em perigo e investigação de acidentes;

Assim como tôdas as sugestões relacionadas com a segurança, regularidade e eficiência de navegação aérea que oportunamente forem necessárias.

Decreto 21.713/1946 - Artigo 37

CAPÍTULO VI
NORMAS INTERNACIONAIS E PROGRAMAS RECOMENDADOS


Artigo 37.

Adoção de normas e processos internacionais

Os Estados Contratantes se comprometem a colaborar a fim de lograr a maior uniformidade possível em regulamentos, padrões, normas e organização relacionadas com as aeronaves, pessoal, aerovias e serviços auxiliares, em todos os casos em que a uniformidade facilite e melhore a navegação aérea.

Para êste fim, a Organização Internacional de Aviação Civil adotará e emenderá, oportunamente, segundo a necessidade, as normas internacionais e as prática e processos relativos aos pontos seguintes:

(a) Sistema de comunicação e auxílio à navegação aérea, inclusive as marcações terrestres;

(b) Características de aeroportos e áreas de pouso;

(c) Regras de tráfego e métodos de côntrole de tráfego aéreo;

(d) Licenças para o pessoal de vôo e mecânicos;

(e) Navegabilidade das aeronaves;

(f) Registro e matrícula de aeronaves;

(g) Coleta e troca de dados meteorológicos

(h) Livros de bordo;

( i ) Mapas e cartas

(j) Formalidades de alfândega e de imigração;

(k) Aeronaves em perigo e investigação de acidentes;

Assim como tôdas as sugestões relacionadas com a segurança, regularidade e eficiência de navegação aérea que oportunamente forem necessárias.