CAPÍTULO XIII
OUTROS ENTENDIMENTOS INTERNACIONAIS
OUTROS ENTENDIMENTOS INTERNACIONAIS
Artigo 64.
Acordos de segurança
Em relação a questões de aviação, de sua jurisdição, que afetem diretamente a segurança mundial, a Organização, por voto da Assembléia, poderá proceder a entendimentos convenientes com qualquer organização geral estabelecida pelas nações do mundo para a manutenção da paz.