Artigo 52.
Votação no Conselho
Para as decisões do Conselho será necessária a aprovação da maioria de seus membros. O Conselho poderá delegar a um comité composto de seus membros, plena autoridade relativa a qualquer assunto especial. Qualquer Estado contratante interessado poderá apelar perante o Conselho relativamente às decisões de qualquer comité do Conselho.
Votação no Conselho
Para as decisões do Conselho será necessária a aprovação da maioria de seus membros. O Conselho poderá delegar a um comité composto de seus membros, plena autoridade relativa a qualquer assunto especial. Qualquer Estado contratante interessado poderá apelar perante o Conselho relativamente às decisões de qualquer comité do Conselho.