Decreto 21.713/1946 - Artigo 56

CAPÍTULO X
COMISSÃO DE NAVEGAÇÃO AÉREA


Artigo 56.

Designação e nomeação de comissão

A Comissão de Navegação Aérea será composta de doze membros nomeados pelo Conselho entre pessoas designadas pelos Estados contratantes. Estas pessoas deverão ter qualificação e experiência adequadas na ciência e na prática da aeronáutica. O Conselho solicitará de todos os Estados contratantes que apresentem candidatos. O Conselho nomeará o Presidente da Comissão de Navegação Aérea.

Decreto 21.713/1946 - Artigo 56

CAPÍTULO X
COMISSÃO DE NAVEGAÇÃO AÉREA


Artigo 56.

Designação e nomeação de comissão

A Comissão de Navegação Aérea será composta de doze membros nomeados pelo Conselho entre pessoas designadas pelos Estados contratantes. Estas pessoas deverão ter qualificação e experiência adequadas na ciência e na prática da aeronáutica. O Conselho solicitará de todos os Estados contratantes que apresentem candidatos. O Conselho nomeará o Presidente da Comissão de Navegação Aérea.