CAPÍTULO X
COMISSÃO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
COMISSÃO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
Artigo 56.
Designação e nomeação de comissão
A Comissão de Navegação Aérea será composta de doze membros nomeados pelo Conselho entre pessoas designadas pelos Estados contratantes. Estas pessoas deverão ter qualificação e experiência adequadas na ciência e na prática da aeronáutica. O Conselho solicitará de todos os Estados contratantes que apresentem candidatos. O Conselho nomeará o Presidente da Comissão de Navegação Aérea.