Artigo 45.
Sede permanente
A sede permanente da organização será determinada na sessão final da Assembléia Preliminar da Organização Provisória Internacional de Aviação Civil estabelecida por acôrdo preliminar sôbre a Aviação Civil Internacional, assinado em Chicago, em 7 de dezembro de 1944.
Por decisão do Conselho a sede poderá ser transferida temporariamente para outro lugar.
Sede permanente
A sede permanente da organização será determinada na sessão final da Assembléia Preliminar da Organização Provisória Internacional de Aviação Civil estabelecida por acôrdo preliminar sôbre a Aviação Civil Internacional, assinado em Chicago, em 7 de dezembro de 1944.
Por decisão do Conselho a sede poderá ser transferida temporariamente para outro lugar.