Decreto 21.713/1946 - Artigo 19

Artigo 19.

Legislação nacional sôbre o registro

O registro ou transferência de registro de uma aeronave de um Estado Contratante se fará de conformidade com as suas leis e regulamentos.

Decreto 21.713/1946 - Artigo 19

Artigo 19.

Legislação nacional sôbre o registro

O registro ou transferência de registro de uma aeronave de um Estado Contratante se fará de conformidade com as suas leis e regulamentos.