Decreto 12.597/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 11 de janeiro de 2025, a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S. A., denominada anteriormente TV Record de Jaú S. A., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 49.931.645/0001-37, conforme o disposto no Decreto nº 84.389, de 10 de janeiro de 1980, renovada pelo Decreto de 2 de dezembro de 2016, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 10 de 11 de março de 2022, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Jaú, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.597/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 11 de janeiro de 2025, a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S. A., denominada anteriormente TV Record de Jaú S. A., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 49.931.645/0001-37, conforme o disposto no Decreto nº 84.389, de 10 de janeiro de 1980, renovada pelo Decreto de 2 de dezembro de 2016, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 10 de 11 de março de 2022, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Jaú, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.