Lei 8.433/1992 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados às instituições de ensino constantes dos anexos desta lei.

Lei 8.433/1992 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados às instituições de ensino constantes dos anexos desta lei.