Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1992; 171º da Independência e 104.º da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.1992
Brasília, 16 de junho de 1992; 171º da Independência e 104.º da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.1992