Lei 8.433/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1992; 171º da Independência e 104.º da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.1992

Lei 8.433/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1992; 171º da Independência e 104.º da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.1992