Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de outubro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953
Senado Federal, em 22 de outubro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953