Lei 2.043/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura de Formiga, Estado de Minas Gerais, o imóvel da União onde funciona a agência dos Correios e Telégrafos, naquela cidade.

Lei 2.043/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura de Formiga, Estado de Minas Gerais, o imóvel da União onde funciona a agência dos Correios e Telégrafos, naquela cidade.